"No limite, [o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento] pode reduzir para 7,5% a taxa geral efetiva em IRC para as empresas que invistam de forma expressiva em 2013", sublinhou o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a 23 de maio, em conferência de imprensa conjunta com o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira.
Já em abril o executivo, através do ministro da Economia, tinha apresentado, na Estratégia para o Fomento Industrial, um pacote de medidas de incentivo fiscal para potenciar o investimento e o crescimento.
Assim, este Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento destina-se a investimentos até aos cinco milhões de euros, permitindo a dedução à coleta em sede de IRC de 20% do montante investido, desde que não exceda os 70% do montante daquela coleta.
O investimento elegível para este crédito fiscal, que deverá ser lançado até junho, terá de se realizar entre 01 de maio e 31 de dezembro de 2013, podendo ascender até aos 5.000.000 euros.
Este investimento pode ser deduzido à coleta em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva) durante cinco anos e são elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Há ainda outras condições para aceder a este crédito fiscal, nomeadamente, ter a contabilidade regularmente organizada, ter um lucro tributável não determinado por métodos indiretos e uma situação fiscal e contributiva também regularizada.
Por Lusa
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