sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Beneficiários de subsídios de desemprego e doença notificados para devolver dinheiro




Segurança Social está a enviar cartas para cobrar os cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no

subsídio de doença relativos a Agosto e Setembro.

Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser notificados para devolver

parte das prestações sociais recebidas em Agosto e Setembro.

A Segurança Social está a enviar notificações cobrando, retroactivamente, os cortes de 6% no

subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos àqueles dois meses. 

"Nos casos em que o valor das prestações indevidamente pagas, de 25 de Julho a Setembro, seja

superior a 25€, a restituição não será automaticamente descontada na prestação mensal, mas

será efetuada através do envio de notas de reposição aos beneficiários", refere o comunicado

divulgado no site da Segurança Social.

A deputada comunista Rita Rato acusa o Governo de

insensibilidade social e lembra que este não é um procedimento inédito.

"Esta é uma prática que já aconteceu relativamente a abonos de família e a situações de

trabalhadores ditos independentes. Nós achamos inaceitável que o Governo actue desta forma

perseguidora atrás dos desempregados, pessoas que estão hoje a passar situações dramáticas,

em que a devolução com efeitos retroactivos de dezenas de euros, em muitas situações, é

impossível ser feita em condições adequadas e, por isso, nós entendemos que o Governo actue

com total insensibilidade relativamente ao que são dramas de milhares de famílias, que estão

numa profunda situação de fragilidade económica e social", afirma Rita Rato.

Também o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria. Numa pergunta dirigida

ao ministro da Segurança Social, os bloquistas alertam para o impacto negativo desta cobrança

para muitas famílias que atravessam sérias dificuldades.

A contribuição de 6% incide sobre todas as prestações de desemprego, excepto nas situações

em que o valor diário do subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros,

correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros. Isentos estão também os casos em que o

subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações concedidas correspondam ao

subsídio social de desemprego inicial ou social de desemprego subsequente ao subsídio de

desemprego.

A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas situações em que os



períodos de incapacidade tenham duração igual ou inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio

de doença seja igual ou inferior a 4,19 euros.



Fonte:Renascença

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