Segurança Social está a enviar cartas para cobrar os cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no
subsídio de doença relativos a Agosto e Setembro.
Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser notificados para devolver
parte das prestações sociais recebidas em Agosto e Setembro.
A Segurança Social está a enviar notificações cobrando, retroactivamente, os cortes de 6% no
subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos àqueles dois meses.
"Nos casos em que o valor das prestações indevidamente pagas, de 25 de Julho a Setembro, seja
superior a 25€, a restituição não será automaticamente descontada na prestação mensal, mas
será efetuada através do envio de notas de reposição aos beneficiários", refere o comunicado
divulgado no site da Segurança Social.
A deputada comunista Rita Rato acusa o Governo de
insensibilidade social e lembra que este não é um procedimento inédito.
"Esta é uma prática que já aconteceu relativamente a abonos de família e a situações de
trabalhadores ditos independentes. Nós achamos inaceitável que o Governo actue desta forma
perseguidora atrás dos desempregados, pessoas que estão hoje a passar situações dramáticas,
em que a devolução com efeitos retroactivos de dezenas de euros, em muitas situações, é
impossível ser feita em condições adequadas e, por isso, nós entendemos que o Governo actue
com total insensibilidade relativamente ao que são dramas de milhares de famílias, que estão
numa profunda situação de fragilidade económica e social", afirma Rita Rato.
Também o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria. Numa pergunta dirigida
ao ministro da Segurança Social, os bloquistas alertam para o impacto negativo desta cobrança
para muitas famílias que atravessam sérias dificuldades.
A contribuição de 6% incide sobre todas as prestações de desemprego, excepto nas situações
em que o valor diário do subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros,
correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros. Isentos estão também os casos em que o
subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações concedidas correspondam ao
subsídio social de desemprego inicial ou social de desemprego subsequente ao subsídio de
desemprego.
A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas situações em que os
períodos de incapacidade tenham duração igual ou inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio
de doença seja igual ou inferior a 4,19 euros.
Fonte:Renascença
Nenhum comentário:
Postar um comentário