sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Governo abre a porta a aumentos graduais na idade da reforma





Parceiros discutem na próxima semana decreto que concretiza aumento da idade de reforma para os 66 anos.


A idade da reforma vai poder ser ajustada de acordo com a esperança média de vida. Esta alteração à lei de bases da Segurança Social, que já tinha sido comunicada aos parceiros sociais em Agosto, foi ontem aprovada em Conselho de Ministros.


O Governo abre assim a porta a aumentos progressivos na idade da reforma, consoante a esperança média de vida vá crescendo. Para já, a intenção do Executivo é subir a idade de acesso à pensão de 65 para 66 anos em 2014. Mas a proposta ontem aprovada não concretiza esta mudança. Para que isso aconteça, é necessária regulamentação específica, que começará a ser discutida na próxima semana com os parceiros sociais, anunciou o ministro da Presidência. "A alteração da lei de bases" permite "a flexibilização da idade de reforma de acordo com a evolução da esperança de vida", mas "a regulamentação exacta que vai estipular os 66 anos e a forma como isto é aplicado" será feita através de decreto-lei, disse Marques Guedes.


Questionado sobre se era de esperar um novo aumento para 67 ou 68 anos de idade nos anos seguintes, o ministro disse que "depende da evolução que houver relativamente à esperança de vida". Se "no prazo de dez anos" esta crescer "mais cinco ou dez anos, provavelmente a idade de reforma terá que acompanhar essa evolução", mas "não vou fazer futurologia", concluiu. No futuro, "a regulamentação em concreto terá sempre que ser aprovada cada vez que se pretender fazer alguma alteração de acordo com essa evolução", referiu o ministro.


Em Agosto, os parceiros sociais ficaram a saber que o Governo queria aumentar a idade de reforma para 66 anos em 2014 através de uma alteração ao factor de sustentabilidade. E receberam ainda uma proposta com duas alterações à lei de bases da Segurança Social. Ontem, ao que o Diário Económico apurou, esses documentos voltaram a ser enviados.


Além de permitir que a idade de acesso à pensão possa ser ajustada de acordo com a longevidade, o diploma também vai prever que o ano utilizado no cálculo do factor de sustentabilidade possa ser alterado, "sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija". Actualmente, este factor não está ligado ao aumento da idade legal de reforma mas sim ao aumento da idade de acesso à pensão completa, ou seja, o mecanismo dita cortes nas novas pensões, obrigando os trabalhadores a manterem-se activos além dos 65 anos se quiserem evitar esta redução.


No cálculo deste factor, o Governo pretende usar como referência o valor da esperança de vida do ano 2000 (e não 2006) o que implica um aumento dos cortes nas futuras pensões dos actuais 4,78% para 12% em 2014. A idade normal de acesso à reforma implicará assim mais 12 meses de trabalho, assumindo uma taxa de bonificação de 1% ao mês, refere o relatório do Orçamento do Estado.


Tal como o Diário Económico noticiou, em 2014, fruto do congelamento das pensões antecipadas na Segurança Social (que só exclui desempregados), os trabalhadores do sector privado só poderão reformar-se aos 66 anos (mas não contarão com a penalização de 12%). Em 2015, se as pensões antecipadas voltarem a ser possíveis, os trabalhadores do privado poderão pedir a reforma antes dos 66 anos, embora contem com as penalizações por antecipação da idade de reforma e com o corte do factor de sustentabilidade, explicou fonte governamental.


Na Função Pública os trabalhadores poderão pedir a reforma antes dos 66 anos já em 2014, mas terão de contar com o factor de sustentabilidade mais alto e restantes cortes. Quem pedir reforma este ano, não será afectado.


Fonte: Económico


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