sexta-feira, 8 de março de 2013

IRS Cinco dicas para poupar dinheiro






A revista Dinheiro&Direitos, da Associação para a Defesa do Consumidor (Deco), quis ajudar os contribuintes na hora de apresentarem a declaração de IRS e revela algumas dicas que podem permitir poupar alguns tostões, avança esta sexta-feira o Diário Económico. Mas não se entusiasme, em ano de pesados impostos, não é fácil ‘escapar’.






Em ano de cobrança massiva de impostos não é fácil poupar, mas a revista Dinheiro&Direitos debruçou-se sobre a legislação em vigor para ajudar os contribuintes a poupar alguns euros na entrega da declaração de IRS deste ano.


As dicas, apresentadas na edição de hoje do Diário Económico, são escassas, avisa a Dinheiro&Direitos, mas importantes para facilitar um pouco a vida aos portugueses.


- A primeira, e mais fácil, forma de poupar no IRS, ou pelo menos de não desembolsar uns euros extra, passa por entregar a declaração de rendimentos dentro da data de entrega. Caso contrário, poderá no mínimo ter de pagar 18,75 euros, pelo atraso. Assim sendo, se tem rendimentos por conta de outrem ou pensões e vai entregar a declaração em papel, faça-o até dia 31 deste mês. Para os restantes rendimentos, a entrega será feita durante os meses de Abril (categoria A e/ou H) e Maio (rendimentos de outras categorias).


- Se na declaração de IRS indicar o número da conta bancária (NIB) é bem provável que receba o reembolso (no caso de ter direito) mais cedo.


- No caso dos trabalhadores independentes, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela forma como os rendimentos serão tributados, ou seja, pelo regime simplificado ou pelas regras da categoria A. Sempre que o rendimento anual seja inferior a 13.680 euros, a Dinheiro&Direitos considera mais vantajoso optar pela categoria A, porque abaixo desse valor, a dedução da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no rendimento simplificado.






- Para os contribuintes senhorios, que reabilitam ou recuperam imóveis arrendados, devem optar pela tributação autónoma de 5%, bastando para isso que os imóveis pertençam a zonas consideradas de reabilitação urbana. Por exemplo em Lisboa, quase toda a cidade é identificada como zona de reabilitação urbana. A Dinheiro&Direitos explica que esta opção, que deve ser assinalada no anexo F, é mais vantajosa do que a tributação por englobamento porque as rendas não ficam sujeitas à taxa de IRS a aplicar aos rendimentos do contribuinte, que são mais elevados.

- Na tributação autónoma, o saldo entre as mais e as menos-valias de acções paga automaticamente 26,5%. Porém, em alguns casos, o imposto será menos pesado se optar pelo englobamento porque há taxas de IRS inferiores a 26%. O englobamento dos rendimentos e mais-valias pode ser mais vantajoso, se o rendimento colectável for inferior a 18.375, situação em que é aplicada uma taxa até 24,5%.




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