Incumprimento desta obrigação está sujeita a uma coima que pode ascender a 3.750 euros
A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais garantiu esta quarta-feira à Lusa que o novo regime de faturação eletrónica é aplicado sem exceções e que a fiscalização do seu cumprimento é garantida desde o início do ano.
Em causa está o novo regime de faturação eletrónica, que entrou em vigor este ano, com muitos comerciantes a queixarem-se de atrasos na entrega do equipamento e software necessários para o cumprimento da lei.
«A reforma da faturação representa um passo decisivo na concretização de um sistema fiscal mais justo e equitativo, através de um combate reforçado à economia paralela, à subfaturação e à concorrência desleal entre agentes económicos», referem as Finanças, em resposta às questões da Lusa.
«Esta reforma foi aprovada pelo Governo em julho de 2012, permitindo assim que as empresas se preparassem devida e atempadamente, até ao final do ano de 2012, para as alterações aprovadas e para a adaptação dos respetivos sistemas informáticos».
"Neste sentido, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais confirma que a lei será aplicada sem exceções a partir da sua entrada em vigor e a fiscalização do seu cumprimento será garantida por equipas especiais da Autoridade Tributária (AT) desde o início do ano».
As Finanças lembram que desde terça-feira que a fatura é obrigatória em todas as transações comerciais, mesmo que esta não seja pedida pelo consumidor final, pelo que os agentes económicos «deixam de poder emitir e entregar documentos que não sejam faturas para titular transações comerciais».
O incumprimento desta obrigação está sujeita a uma coima que pode ascender a 3.750 euros por infração.
No final de dezembro, o Ministério das Finanças já tinha afastado qualquer adiamento na entrada em vigor da nova legislação ou qualquer tolerância pelo eventual incumprimento dos empresários ou comerciantes.
Na altura, as Finanças reforçaram que para as empresas com um volume de negócios até 100 mil euros, o Governo instituiu um modelo simplificado de comunicação das faturas.
Fonte:http://www.tvi24.iol.pt/151/empresas/faturas-fiscalizacao-financas-comercio-multas-agencia-financeira/1406400-1728.html
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