Foi publicado esta segunda-feira em Diário da República o diploma que estipula o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no privado. Os trabalhadores têm assim a partir de amanhã cinco dias para recusar a diluição das prestações, ou seja, até sábado.
A lei que prevê o pagamento dos subsídios de férias e Natal em duodécimos foi publicada esta manhã em Diário de República, bem como o prazo para os trabalhadores do sector privado pedirem às entidades empregadoras a aplicação do regime anterior, ou seja, do pagamento por inteiro dos subsídios.
Esta lei prevê que “o subsídio de Natal deve ser pago 50% até 15 de Dezembro de 2013 e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano de 2013”, o mesmo acontece com o subsídio de férias, “50% é pago antes do início do período de férias (…) e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano de 2013”, pode ler-se no diploma.
No entanto, acrescenta o diploma, “o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”, ou seja, a partir desta terça-feira e até ao próximo sábado (2 de Fevereiro) quem quiser manter o regime anterior de pagamento dos subsídios terá de informar a empresa.
Neste caso, são aplicadas “as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho”.
O diploma sublinha ainda que “da aplicação do disposto na presente lei não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respectiva remuneração mensal ou anual nem dos respectivos subsídios”.
Recorde-se que esta lei, agora publicada em Diário da República, tem por objectivo, segundo o Governo, fazer face ao aumento de impostos que começou a pesar ainda mais nos bolsos dos portugueses a partir deste mês.
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