quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tribunal de Contas Só 18 câmaras receberam luz verde para resgate do Estado




O Tribunal de Contas (TdC) revelou esta quarta-feira ter aprovado, até terça-feira, 18 candidaturas de municípios ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e salientou que os prazos de análise estão a ser cumpridos, de acordo com a lei.






Sem o aval do TdC, os pouco mais de 80 municípios que já assinaram o contrato de adesão ao PAEL não podem receber as respectivas verbas, que devem servir para pagar as dívidas a curto prazo, essencialmente a fornecedores, através de uma linha de crédito com um valor global de mil milhões de euros.


Numa resposta a questões da agência Lusa, o TdC revelou que, até terça-feira, receberam este aval 18 municípios e que estão ainda em processo de fiscalização prévia outros 65 candidatos, correspondentes a um total de 83 municípios.


De acordo com o TdC, já foram aprovados os programas relativos aos municípios de Alcobaça, Almeirim, Chaves, Covilhã, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Ílhavo, Montijo e Óbidos.


O tribunal aprovou também o apoio financeiro aos municípios de Penela, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Ribeira de Pena, Rio Maior, Santo Tirso, Vagos, Valença e Valongo.


O TdC esclareceu ainda que "não houve até ao momento nenhum processo do PAEL recusado" e acrescentou que "a Lei tem sido escrupulosamente cumprida no que respeita aos prazos".






Esta tem sido uma crítica de autarcas, que esperavam receber com mais celeridade as verbas do programa.

Fonte do tribunal explicou que os processos apenas podem estar 30 dias em análise no TdC, mas esta contagem é suspensa quando os juízes sentirem necessidade de pedir mais esclarecimentos aos municípios.

As autarquias com um contrato ao abrigo do PAEL têm de respeitar um conjunto estrito de obrigações, estando previstas multas, por exemplo, no caso de existir um aumento do endividamento no período da execução do contrato.

O PAEL é dirigido apenas para as dívidas registadas na Direcção-Geral das Autarquias Locais e divide-se em dois programas, o primeiro dos quais direccionado para autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado.




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